A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) orientou nesta quarta-feira, 30, os advogados a não aceitarem ter os aparelhos telefônicos lacrados para participarem de atos judiciais.
A recomendação é uma resposta à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar lacrar celulares de advogados e jornalistas durante julgamento do segundo núcleo da trama golpista.
“A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, diz trecho do comunicado.
Beto Simonetti Afirma que Medida A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) orientou nesta quarta-feira, 30, os advogados a não aceitarem ter os aparelhos telefônicos lacrados para participarem de atos judiciais.
A recomendação é uma resposta à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar lacrar celulares de advogados e jornalistas durante julgamento do segundo núcleo da trama golpista.
“A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, diz trecho do comunicado.
Beto Simonetti Afirma que Medida Viola o Livre Exercício da Advocacia
Em nota assinada pelo presidente nacional, Beto Simonetti, a entidade afirmou que a decisão de Zanin, ainda que pontual, “viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa“.
Na véspera, a OAB já havia publicado uma outra nota informando que pediria a revisão da proibição ao ministro.
Comunicado Oficial da OAB
“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”
Na segunda, 28, Zanin precisou explicar a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a decisão de mandar lacrar celulares de advogados.
No encontro, o ministro alegou ter tomado a decisão com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, diante de questões específicas daquele julgamento.
Segundo o magistrado, a decisão foi consenso entre os integrantes do colegiado.
STF Classifica Medida Como “Providência Excepcional”
Em nota, o STF classificou a decisão como “providência excepcional”.
“A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão”, afirmou.
“O STF reitera que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou seja nas Turmas”, acrescentou. o Livre Exercício da Advocacia
Em nota assinada pelo presidente nacional, Beto Simonetti, a entidade afirmou que a decisão de Zanin, ainda que pontual, “viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa“.
Na véspera, a OAB já havia publicado uma outra nota informando que pediria a revisão da proibição ao ministro.
Comunicado Oficial da OAB
“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”
Na segunda, 28, Zanin precisou explicar a integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a decisão de mandar lacrar celulares de advogados.
No encontro, o ministro alegou ter tomado a decisão com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, diante de questões específicas daquele julgamento.
Segundo o magistrado, a decisão foi consenso entre os integrantes do colegiado.
STF Classifica Medida Como “Providência Excepcional”
Em nota, o STF classificou a decisão como “providência excepcional”.
“A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão”, afirmou.
“O STF reitera que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou seja nas Turmas”, acrescentou.