Brasília, 6 de maio de 2025 — Uma decisão pontual do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi recebida como um gesto de respeito às prerrogativas da advocacia. Após críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o STF autorizou que advogados participassem da sessão com seus celulares em mãos, revertendo uma medida adotada na sessão anterior.
Segundo a OAB, a mudança representa mais do que uma simples permissão: é uma reafirmação do direito ao livre exercício profissional e da autonomia da advocacia.
“O diálogo prevaleceu”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti, celebrando a decisão.
Por que o STF havia proibido o uso de celulares?
A restrição surgiu após a sessão anterior da Primeira Turma, em que imagens foram captadas e divulgadas mesmo com ordens contrárias. Na ocasião, o julgamento envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados do chamado “plano de golpe”.
Para tentar conter o vazamento de imagens, os aparelhos dos presentes — inclusive advogados — foram lacrados em sacos plásticos. A medida gerou reação imediata da classe jurídica.
OAB reagiu e ameaçou boicote
Diante da restrição, a OAB orientou advogados a não participarem da sessão caso a ordem fosse mantida. A decisão do STF de reverter a exigência veio após uma reunião entre Beto Simonetti e o ministro Zanin, demonstrando abertura ao diálogo institucional.
“Com a decisão, o ministro prestigiou o respeito às prerrogativas profissionais”, comentou Simonetti.
Ele reforçou ainda o compromisso permanente da OAB em defender a profissão e coibir qualquer violação de direitos garantidos por lei.
Celulares liberados, mas com regras
Apesar do recuo, o STF manteve restrições ao uso dos aparelhos. Estão proibidas gravações, fotografias ou transmissões durante os julgamentos — uma regra já tradicional da Corte, agora reforçada.
Segundo o ministro Zanin, a medida anterior foi tomada com base no “poder de polícia da presidência da Turma”, após consenso interno, e visava preservar a ordem e a liturgia do julgamento.
O que diz a lei sobre isso?
A Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — garante aos advogados liberdade de atuação, inclusive durante audiências e julgamentos, exceto em casos de desrespeito ou perturbação da ordem.
Para a OAB, a proibição da posse de celulares em sessões compromete esse direito, e por isso, a reversão da medida foi considerada um gesto de valorização da legalidade e do papel institucional da advocacia.
Por que isso importa para o cidadão comum?
Mais do que um embate técnico entre instituições, a questão levanta uma discussão crucial: até que ponto o Judiciário pode restringir liberdades com base em decisões internas?
Restrições desse tipo, se normalizadas, podem abrir precedentes para outras limitações do exercício profissional — não apenas para advogados, mas para qualquer classe que atue dentro de instituições públicas.
O recado da OAB foi claro: prerrogativas não são concessões — são garantias legais.